sexta-feira, 27 de maio de 2011

Engenheiro de Pesca: O Profissional do Peixe!‏



A formação em Engenharia de Pesca é uma habilitação que integra dentro do Sistema Confea/Crea a Modalidade de Agronomia (Ciências Agrárias) e qualifica, em nível superior, profissionais para a intervenção técnico-científica em aqüicultura, pesca e tecnologia do pescado, bem como atividades de ensino, pesquisa, extensão e demais serviços voltados à aqüicultura e pesca, constituindo-se, desta maneira, em uma área do saber que intervém na realidade com base científica própria.
As bases legais de fundamentação que amparam a formação, regulamentação e exercício profissional do Engenheiro de Pesca no Brasil, encontram-se nos seguintes atos:
I) A Lei Federal N.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências. Em complementação, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, baixa Resoluções para regulamentar a aplicação dos dispositivos previstos nessa Lei.
II) Resolução Nº 218, de 29 de Junho de 1973: Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
III) Resolução nº 1, de 17 de Março de 1982, do Conselho Federal de Educação, que estabelece o currículo dos diplomados em Engenharia de Pesca.
IV) Resolução n° 279, de 15 de junho de 1983, que discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Pesca;
Em seu Art. 1º – Compete ao Engenheiro de Pesca o desempenho das atividades 01 a 18 do Art. 1º da Resolução nº 218, do CONFEA, de 29 de Junho de 1973, no referente ao aproveitamento dos recursos naturais aquícolas, a cultura e utilização da riqueza biológica dos mares, ambientes estuarinos, lagos e cursos d’àgua; a pesca e o beneficiamento do pescado, seus serviços afins e correlatos.
V) Decreto nº 88.911, de 24 de outubro de 1983, que inclui categoria funcional de “Engenharia de Pesca” no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências. Tal decreto legitimou ratificando o exercício do profissional de engenharia nas atividades de nível superior, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação ou execução em grau de maior complexidade, no que concerne ao aproveitamento dos recursos naturais aqüícolas, à cultura e à exploração da riqueza biológica marítima, fluvial e lacustre, à pesca e à sua industrialização, seus serviços afins e correlatos.
VI) Resolução Nº 5, de 2 de Fevereiro de 2006: Institui as Diretrizes Curriculares para o curso de graduação em Engenharia de Pesca e dá outras providências.
O profissional de Engenharia de Pesca, atualmente, tem seu trabalho reconhecido, na iniciativa privada tanto na assessoria quanto em sua própria capacidade empreendedora no Estado do Ceará em projetos nas áreas:
1) Aquicultura: Cultivo de Peixes em Águas Continentais (Destaque: Tilápia) e Cultivo de Camarões (Destaque: Camarão Cinza – Vannamei);
2) Pesca: Inúmeros recursos pesqueiros (Destaque: Lagosta);
3) Tecnologia do Pescado: Indústrias Beneficiadoras de Pescado;
No setor público, os profissionais também são reconhecidos por atuarem nos Órgãos do Poder Executivo Federal/Estadual que estão relacionados com as atividades aquícola e pesqueira como IBAMA, Secretaria de Desenvolvimento Agrária (SDA), Agência de Desefa Agropecuária (ADAGRI), SEMACE (Superintendência Estadual de Meio Ambiente), Superintendência Estadual de Aquicultura e Pesca (MPA/Ceará), etc…
Ainda nesse setor, mas na área do Ensino, Pesquisa e Extensão, o Estado do Ceará conta, segundo avaliação do Ministério da Educação (MEC), com um dos conceituados e mais antigos cursos de graduação do país. Apresentando na Universidade Federal do Ceará não só a formação em Graduação, como também Pós-Graduação; Tendo como principal destaque a ser feito a elaboração do primeiro curso de Doutorado em Engenharia de Pesca do Brasil.





Na representação de classe, no Estado do Ceará, há 32 anos funciona a Associação dos Engenheiros de Pesca (AEP-CE) que faz parte do Plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Ceará e da Câmara Especializada de Agronomia e Pesca. A AEP-CE foi criada com o objetivo de:
I) Congregar os Engenheiros de Pesca que residem no Estado do Ceará e a ela venham associar-se;
II) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da Pesca e da Aqüicultura;
III) Defender os interesses e direitos profissionais dos associados e da classe, respaldados nas Resoluções 218 e 279 do Sistema CONFEA/CREA;
IV) Promover a valorização da profissão do Engenheiro de Pesca;
V) Estimular a convivência social entre as famílias dos associados;
VI) Contribuir para o uso e gestão dos ecossistemas regionais.
VII) Firmar convênios e contratos com instituições públicas e/ou privadas, com o intuito de fomentar o profissional Engenheiro de Pesca.
Nesse último ano, a nova gestão (2011-2015) tem como sua Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, os seguintes profissionais:
Diretoria Executiva
Presidente – Márcio Alves Bezerra
Vice-Presidente – Ítalo Régis Castelo Branco Rocha
Secretário Geral – Antônio Diogo Lustosa Neto
1° Secretário – Sérgio Alberto Apolinário Almeida
2° Secretário – Glauber Gomes Oliveira
Diretor Tesoureiro – Ricardo Nogueira Campos Ferreira
2° Diretor tesoureiro – Alberto Banhos Pinheiro
Conselho Fiscal
1° Titular – Antônio Ronaldo Melo S. Júnior
2° Titular – Toivi Masih Neto
3° Titular – André Luiz Freitas de Souza
1° Suplente – Augusto César B. de Albuquerque
2° Suplente – Marcelo Augusto Bezerra
3° Suplente – Sandro Régio Araújo Neves

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